Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
97 INSS, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)
c/Retificação no DO-U de 22-7-2010
BENEFÍCIO
Pedido de Prorrogação
INSS determina a continuidade do pagamento do benefício até
julgamento do pedido de prorrogação
A
manutenção do pagamento aplica-se à concessão do benefício
de auxílio-doença, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS,
no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934,
de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento
dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença
nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública ACP
nº 2005.33.00.020219-8, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão
do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes
de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação,
mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após
a realização de novo exame médico pericial.
Art. 2º O INSS e a DATAPREV adotarão medidas
necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
nesta data. (Benedito Aldalberto Brunca)
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