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Paraná

Proibido o exercício da medicina em estabelecimentos de estética

Resolução CRM 180/2010

29/07/2010 21:37:53

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RESOLUÇÃO 180 CRM, DE 28-6-2010
(DO-PR DE 20-7-2010)

SAÚDE
Instituto de Beleza e Estética – Proibição da Prática de Atos Médicos

Proibido o exercício da medicina em estabelecimentos de estética

Por intermédio deste ato, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná veda a prática de atos médicos com vinculação e/ou interação com estabelecimentos de estética, institutos de beleza e congêneres.
Entende-se como interação/vinculação a existência de consultório médico nos locais citados e/ou a troca de vantagens pecuniárias ou de qualquer outra espécie entre médico e estabelecimento de estética, salões e/ou institutos de beleza e similares.

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