Paraná
RESOLUÇÃO
180 CRM, DE 28-6-2010
(DO-PR DE 20-7-2010)
SAÚDE
Instituto de Beleza e Estética Proibição da Prática
de Atos Médicos
Proibido o exercício da medicina em estabelecimentos de estética
Por intermédio deste ato, o Conselho Regional de Medicina do Estado do
Paraná veda a prática de atos médicos com vinculação
e/ou interação com estabelecimentos de estética, institutos de
beleza e congêneres.
Entende-se
como interação/vinculação a existência de consultório
médico nos locais citados e/ou a troca de vantagens pecuniárias ou
de qualquer outra espécie entre médico e estabelecimento de estética,
salões e/ou institutos de beleza e similares.
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