Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
3 CD-PIS/PASEP, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)
c/Retificação no DO-U de 23-7-2010
RENDIMENTOS
Distribuição aos Participantes
Rendimentos do PIS são antecipados para as vítimas das enchentes
Os
trabalhadores vinculados ao PIS, domiciliados nos municípios dos Estados
de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, poderão sacar antecipadamente,
no período de 20-7 a 10-8-2010, os rendimentos do PIS do exercício
2010/2011.
O
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º do Decreto Nº 4.751, de 17 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento
dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional RLA) previstos
no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar Nº 26, de 11 de
setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes vinculados
ao PIS, com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas
e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração
de calamidade pública.
Esclarecimento COAD: O § 2º do artigo 4º da Lei Complementar 26/75 (Portal COAD) estabelece que as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS/PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares, sendo facultada, no final de cada exercício financeiro posterior da abertura da conta individual, a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de juros e resultado líquido adicional.
Parágrafo único Os pagamentos referentes à antecipação de que trata esta Resolução poderão ser feitos entre 20-07-2010 e 10-08-2010, sendo que, após esse período, ocorrerão de acordo com o cronograma constante do anexo I aprovado pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP Nº 1, de 26 de maio de 2010.
Esclarecimento COAD: O cronograma de pagamento dos rendimentos referente ao exercício de 2010/2011, constante do Anexo I da Resolução 1 CD-PIS/PASEP/2010 (Fascículo 22/2010), é o seguinte:
NASCIDOS EM
RECEBEM
A PARTIR DERECEBEM
ATÉJULHO
11-8-2010
30-6-2011
AGOSTO
18-8-2010
30-6-2011
SETEMBRO
25-8-2010
30-6-2011
OUTUBRO
14-9-2010
30-6-2011
NOVEMBRO
21-9-2010
30-6-2011
DEZEMBRO
28-9-2010
30-6-2011
JANEIRO
14-10-2010
30-6-2011
FEVEREIRO
21-10-2010
30-6-2011
MARÇO
28-10-2010
30-6-2011
ABRIL
11-11-2010
30-6-2011
MAIO
17-11-2010
30-6-2011
JUNHO
24-11-2010
30-6-2011
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Marcus Pereira Aucélio Coordenador)
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