Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
356 CONTRAN, DE 2-8-2010
(DO-U DE 4-8-2010)
MOTOBOY
Exercício da Profissão
Conselho Nacional de Trânsito estabelece requisitos de segurança para Motoboys e Mototaxistas
O
referido ato regulamenta a Lei 12.009, de 29-7-2009 (Fascículo 31/2009),
estabelecendo requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado
de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicletas e motonetas.
O CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito determina que o veículo
tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para
transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi),
esteja registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou
do Distrito Federal, na categoria de aluguel.
Para efeito do registro mencionado anteriormente, os veículos deverão
ter:
a) dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento
do veículo, fixado em sua estrutura, obedecidas as especificações
do fabricante do veículo no tocante à instalação;
b) dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo; e
c) dispositivo de fixação permanente ou removível, devendo, em
qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie
passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do mesmo veículo para
ambas as atividades.
Para o exercício da atividade, o condutor deverá ter, no mínimo,
21 anos de idade; possuir habilitação na categoria A por
pelo menos 2 anos; ser aprovado em curso especializado e estar vestido com colete
retrorrefletivo, reforçando os dispositivos previstos na Lei 12.009/2009.
Para o exercício da atividade de mototáxi o condutor deverá apresentar,
previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal
relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção
de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável
pela respectiva concessão ou autorização.
Na condução dos veículos de transporte remunerado de que trata
esta Resolução, o condutor e o passageiro deverão utilizar capacete
motociclístico, com viseira ou óculos de proteção, dotado
de dispositivos retrorrefletivos.
Além dos equipamentos obrigatórios para motocicletas e motonetas e
dos previstos anteriormente, serão exigidas para os veículos destinados
aos serviços de mototáxi alças metálicas, traseira e lateral,
destinadas a apoio do passageiro.
Cabe ressaltar que o descumprimento das normas de segurança relativas ao
exercício da profissão sujeita o infrator às penalidades e medidas
administrativas previstas no CTB Código de Trânsito Brasileiro.
Além dessas penalidades, o empregador ou aquele que contratar serviço
dos referidos profissionais, estará sujeito à sanção relativa
à segurança no trabalho, com multa variável entre R$ 670,89
a R$ 6.708,88, prevista no artigo 201 da CLT Consolidação
das Leis do Trabalho, quando:
a) empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço
com condutor de motofrete inabilitado legalmente;
b) fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado
de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
A Resolução 356 CONTRAN/2010 produzirá efeitos a partir de 4-8-2011.
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