Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.318 CNPS, DE 28-7-2010
(DO-U DE 5-8-2010)
TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Reajuste Retroativo
CNPS recomenda que Ministérios da Previdência e da Fazenda disciplinem
os efeitos retroativos do reajuste da Tabela de Salários-de-Contribuição
Os
Ministérios devem levar em conta os custos operacionais que envolverão
o reprocessamento das folhas de pagamento, em função da atualização
dos valores constantes do RPS Regulamento da Previdência Social.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário
em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência
Social MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda
MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar
a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº 333,
de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores
constantes do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a
janeiro de 2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais
dos contribuintes e da própria Administração Pública, de
forma a causar os menores impactos possíveis.
Esclarecimento COAD: A Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010 (Fascículos 26 e 27/2010), dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da tabela de salários-de-contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso; da quota do salário-família e das multas pelo descumprimento das obrigações constantes do RPS Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99 (Portal COAD).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Eduardo Gabas)
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