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Rio de Janeiro

Nota Carioca: Fazenda esclarece sobre o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços

Resolução SMF 2628/2010

14/08/2010 16:39:14

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RESOLUÇÃO 2.628 SMF, DE 5-8-2010
(DO-MRJ DE 6-8-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas – Município do Rio de Janeiro

Nota Carioca: Fazenda esclarece sobre o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços
Esta alteração da Resolução 2,617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo 21/2010), incorpora os novos prazos para conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), que poderá ser feita até o 20º dia seguinte ao da emissão, tendo como prazo limite o dia 8 do mês seguinte ao da emissão, conforme dispõe o Decreto 32.601, de 3-8-2010 (Fascículo 31/2010).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço – RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – A conversão do RPS em NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.
(...)” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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