Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
320 SEFAZ, DE 6-8-2010
(DO-RJ DE 9-8-2010)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Estado incorpora convênio que concede isenção do ICMS na
importação de pós-larvas de camarão
O
benefício instituído pelo Convênio ICMS 89/2010, disponível
no Link Atos do Confaz do Portal COAD, será concedido
até 31-12-2012.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89/2010, de 9 de julho de
2010, e tendo em visa o que consta no processo E-04/007850/2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação
tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 89/2010, que
autoriza os Estados a isentar do ICMS:
I a importação do exterior de pós-larvas de camarão
e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de
melhoramento genético, na forma da legislação estadual, quando
efetuada diretamente por produtores;
II nas saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão
marinho produzidos no Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro
de 2012. (Renato Villela Secretário de Estado de Fazenda)
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