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Estado incorpora convênio que concede isenção do ICMS na importação de pós-larvas de camarão

Resolução SEFAZ 320/2010

14/08/2010 16:39:16

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RESOLUÇÃO 320 SEFAZ, DE 6-8-2010
(DO-RJ DE 9-8-2010)

IMPORTAÇÃO
Isenção

Estado incorpora convênio que concede isenção do ICMS na importação de pós-larvas de camarão
O benefício instituído pelo Convênio ICMS 89/2010, disponível no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, será concedido até 31-12-2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89/2010, de 9 de julho de 2010, e tendo em visa o que consta no processo E-04/007850/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 89/2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS:
I – a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, na forma da legislação estadual, quando efetuada diretamente por produtores;
II – nas saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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