Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
102 INSS, DE 12-8-2010
(DO-U DE 13-8-2010)
BENEFÍCIO
Recibo de Pagamento
Previdência Social determina que instituições financeiras
disponibilizem contracheque aos beneficiários
O
Demonstrativo de Crédito de Benefício poderá ser retirado nos
terminais de autoatendimento ou pela internet.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao beneficiário da
Previdência Social; e
Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços
aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições Financeiras
pagadoras de benefícios, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Demonstrativo de Crédito
de Benefício, que será disponibilizado pelas Instituições
Financeiras pagadoras de benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento.
Parágrafo único O Demonstrativo de Crédito de Benefício
também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de
cada Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
Art. 2º O Demonstrativo de Crédito de Benefício
conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
I dados cadastrais do beneficiário;
II competência do crédito;
III dados do benefício (Número de Benefício NB
ou Número de Identificação do Trabalhador NIT); e
IV rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
Art. 3º O acesso ao Demonstrativo de Crédito
de Benefício será feito com a utilização do cartão
de pagamento ou da conta corrente, utilizando a respectiva senha, observados
os critérios de segurança de cada Instituição Financeira.
Art. 4º A disponibilização desse serviço
será gratuita.
Art. 5º As Instituições Financeiras pagadoras
de benefícios terão até setembro de 2010 para disponibilizar
o serviço aos beneficiários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Valdir Moysés Simão)
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