Bahia
RESOLUÇÃO
13 AGERBA, DE 20-8-2010
(DO-BA DE 20-8-2010)
TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo
O
prazo varia de acordo com as linhas nas quais os veículos operam, podendo
ser de no máximo 20 anos contados da data de aquisição do veículo
novo.
A frota utilizada no sistema de transporte intermunicipal de passageiro deverá
ser vistoriada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia
AGERBA conforme a hierarquia dos veículos, podendo ter seu cadastro suspenso
no caso de descumprimento.
Foram revogadas as Resoluções AGERBA 27, de 27-11-2001; e 5, de 31-3-2010.
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