x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Bahia

Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo

Resolução Agerba 13/2010

26/08/2010 20:54:57

Untitled Document

RESOLUÇÃO 13 AGERBA, DE 20-8-2010
(DO-BA DE 20-8-2010)

TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros

Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo

O prazo varia de acordo com as linhas nas quais os veículos operam, podendo ser de no máximo 20 anos contados da data de aquisição do veículo novo.
A frota utilizada no sistema de transporte intermunicipal de passageiro deverá ser vistoriada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia – AGERBA conforme a hierarquia dos veículos, podendo ter seu cadastro suspenso no caso de descumprimento.
Foram revogadas as Resoluções AGERBA 27, de 27-11-2001; e 5, de 31-3-2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade