Bahia
RESOLUÇÕES
14 E 15 AGERBA, DE 26-8-2010
(DO-BA DE 26-8-2010)
TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Estabelecido prazo máximo para utilização de veículos no serviço de transporte coletivo
De
acordo com a Resolução 14 Agerba/2010, o prazo varia de acordo com
as linhas nas quais os veículos operam, podendo ser de no máximo 20
anos contados da data de aquisição do veículo novo.
A frota utilizada no sistema de transporte intermunicipal de passageiro deverá
ser vistoriada pela Agerba Agência Estadual de Regulação
de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação
da Bahia conforme a hierarquia dos veículos, podendo ter seu cadastro suspenso
no caso de descumprimento.
Ficam revogadas as disposições em contrário com as Resoluções
Agerba 27, de 27-11-2001, 5 de 31-3-2010 e 13 de 20-8-2010 (Fascículo 34/2010).
A Resolução 15 Agerba/2010 limita em 25 anos a idade limite para utilização
de ônibus em transporte especial e fretamento, devendo os mesmos serem
inspecionados trimestralmente.
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