Ceará
RESOLUÇÃO
3.572 ANTT, DE 25-8-2010
(DO-U DE 2-9-2010)
REIDI
Habilitação de Projetos
Fixados procedimentos a serem observados na análise de projetos para inclusão no REIDI Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 35/2010 do Colecionador de IR, estabelece procedimentos a serem observados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres na análise dos projetos de infraestrutura no setor de transportes para fins de aprovação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento (REIDI), que dentre outras disposições, concede a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no caso de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, para a pessoa jurídica beneficiária do regime.
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