Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.249 SF, DE 3-9-2010
(DO-MG DE 4-9-2010)
LIVRO FISCAL
Manutenção e Entrega em Meio Eletrônico
Entrega de arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos livros
fiscais poderá ter prazo ampliado
Para
aqueles contribuintes que solicitarem regime especial ao Diretor da Superintendência
de Tributação, o prazo da entrega do arquivo poderá ser superior
a 1-4-2011. Foi alterada a Resolução 3.884 SF, de 25-6-2007 (Fascículo
26/2007).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de
25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 3.884 SF/2007
Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados.
..........................................................................................................................
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º.
§
6º Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência
de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista
no § 4º para a solicitação das informações.
Art. 8º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 3.884 SF/2007
Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011.
Parágrafo
único Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência
de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção
das informações. (nr)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda)
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