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Entrega de arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos livros fiscais poderá ter prazo ampliado

Resolução SF 4249/2010

10/09/2010 17:13:49

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RESOLUÇÃO 4.249 SF, DE 3-9-2010
(DO-MG DE 4-9-2010)

LIVRO FISCAL
Manutenção e Entrega em Meio Eletrônico

Entrega de arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos livros fiscais poderá ter prazo ampliado
Para aqueles contribuintes que solicitarem regime especial ao Diretor da Superintendência de Tributação, o prazo da entrega do arquivo poderá ser superior a 1-4-2011. Foi alterada a Resolução 3.884 SF, de 25-6-2007 (Fascículo 26/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 3.884 SF/2007
“Art. 5º – As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados.
..........................................................................................................................    
§ 4º – O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º.”

§ 6º – Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no § 4º para a solicitação das informações.
Art. 8º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 3.884 SF/2007
“Art. 8º – O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011.”

Parágrafo único – Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (nr)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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