Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.250 SF, DE 3-9-2010
(DO-MG DE 4-9-2010)
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares
Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de exposições
seja pago em prazo especial
O
Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de
Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre
as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras
e eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008
(Fascículo 11/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º
do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução
nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
9 |
24ª Superminas Convenção Mineira de Supermercados |
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) Av. Amazonas, nº 6.030 Gameleira Belo Horizonte MG |
19-10-2010 a |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário de Estado de Fazenda)
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