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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de exposições seja pago em prazo especial

Resolução SF 4250/2010

10/09/2010 17:13:49

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RESOLUÇÃO 4.250 SF, DE 3-9-2010
(DO-MG DE 4-9-2010)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de exposições seja pago em prazo especial
O Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º – do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

9

24ª Superminas – Convenção Mineira de Supermercados

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) – Av. Amazonas, nº 6.030 – Gameleira – Belo Horizonte – MG

19-10-2010 a
21-10-2010

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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