Paraná
RESOLUÇÕES
76, 77 E 78 CGSN, DE 13-9-2010
(DO-U DE 15-9-2010)
SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas
Comitê Gestor promove diversas alterações nas regras do Simples Nacional
Através
das Resoluções CGSN 76, 77 e 78, de 13-9-2010, foram alteradas disposições
relativas aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Dentre as alterações promovidas, destacamos:
Resolução
76 CGSN/2010
Estabelece que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá
adotar as providências previstas na legislação do Estado de jurisdição
do estabelecimento em caso de roubo furto, extravio, deterioração,
destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo,
livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores
de cupons fiscais e quaisquer papéis ligados à escrituração;
Fixa em R$ 50,00 a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor
Individual que deixar de apresentar a DASN e que não comunicar, quando
obrigatório, o desenquadramento do SIMEI;
Estabelece que na retenção na fonte de ISS de ME ou EPP, a
empresa prestadora de serviço abrangida por isenção ou redução
do ISS instituída por legislação municipal, deverá informar
na nota fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte,
bem como a legislação concessiva;
Permite a concessão de isenção do ISS pelo ente federativo;
e
Permite o desenquadramento do SIMEI, a qualquer tempo, por opção
do contribuinte, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
subsequente.
As disposições alteram e revogam dispositivos das Resoluções
CGSN 10/2007, 30/2008, 51/2008, 52/2008 e 58/2009.
Resolução
77 CGSN/2010
Altera os Anexos I e II da Resolução 6 CGSN, de 18-6-2007,
que relacionam, respectivamente, os códigos previstos na CNAE impeditivos
ao Simples Nacional e os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva
e permitida, com efeitos a partir de 1-12-2010.
Resolução
78 CGSN/2010
Altera o Anexo Único da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009,
para incluir várias atividades no MEI, com efeitos a partir de 1-12-2010.
As íntegras das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional são divulgadas no Colecionador de IR e estão disponíveis no Portal COAD.
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