Ceará
RESOLUÇÕES
76, 77 E 78 CGSN, DE 13-9-2010
(DO-U DE 15-9-2010)
SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas
Comitê Gestor promove diversas alterações nas regras do Simples Nacional
Através das Resoluções CGSN 76, 77 e 78, de 13-9-2010, foram
alteradas disposições relativas aos contribuintes enquadrados no Simples
Nacional.
Dentre as
alterações promovidas, destacamos:
Resolução
76 CGSN/2010
Estabelece
que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar as providências
previstas na legislação do Estado de jurisdição do estabelecimento
em caso de roubo furto, extravio, deterioração, destruição
ou inutilização de mercadorias, bens do ativo, livros contábeis
ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e quaisquer
papéis ligados à escrituração;
Fixa
em R$ 50,00 a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual
que deixar de apresentar a DASN e que não comunicar, quando obrigatório,
o desenquadramento do SIMEI;
Estabelece
que na retenção na fonte de ISS de ME ou EPP, a empresa prestadora
de serviço abrangida por isenção ou redução do ISS
instituída por legislação municipal, deverá informar na
nota fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte, bem
como a legislação concessiva;
Permite
a concessão de isenção do ISS pelo ente federativo; e
Permite
o desenquadramento do SIMEI, a qualquer tempo, por opção do contribuinte,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.
As disposições
alteram e revogam dispositivos das Resoluções CGSN 10/2007, 30/2008,
51/2008, 52/2008 e 58/2009.
Resolução
77 CGSN/2010
Altera
os Anexos I e II da Resolução 6 CGSN, de 18-6-2007, que relacionam,
respectivamente, os códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional
e os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida, com efeitos
a partir de 1-12-2010.
Resolução
78 CGSN/2010
Altera
o Anexo Único da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009, para incluir
várias atividades no MEI, com efeitos a partir de 1-12-2010.
As íntegras
das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional são
divulgadas no Colecionador de IR e estão disponíveis no Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade