Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.633, DE 24-9-2010
(DO-MRJ DE 27-9-2010)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão Município do Rio de Janeiro
Prorrogado novamente prazo de validade dos formulários destinados
à emissão de documentos fiscais relativos ao ISS
Esta alteração
da Resolução 2.616 SMF, de 11-5-2010 (Fascículo 19/2010), prorroga,
para até 31-10-2010, a validade dos referidos formulários pré-impressos
destinados à emissão de documentos cuja AIDF tenha sido concedida
no período de 1-5-2008 a 30-10-2008. Não será necessária
a presença do contribuinte junto ao Plantão Fiscal para concessão
da prorrogação, visto que a mesma se dará de forma automática.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor:
Considerando
a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída
pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e
Considerando
o disposto no art. 2º, II, da Resolução SMF nº 2.617, de
17 de maio de 2010, com a redação dada pela Resolução SMF
nº 2.631, de 31 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O caput do art. 1º da Resolução
SMF nº 2.616, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Os formulários pré-impressos destinados à emissão
de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza ISS cuja Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais AIDF tenha sido concedida no período de 1º
de maio de 2008 a 30 de outubro de 2008 terão sua validade prorrogada até
31 de outubro de 2010.
(...)
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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