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Rio de Janeiro

Prorrogado novamente prazo de validade dos formulários destinados à emissão de documentos fiscais relativos ao ISS

Resolução SMF 2633/2010

02/10/2010 04:32:59

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RESOLUÇÃO 2.633, DE 24-9-2010
(DO-MRJ DE 27-9-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão – Município do Rio de Janeiro

Prorrogado novamente prazo de validade dos formulários destinados à emissão de documentos fiscais relativos ao ISS
Esta alteração da Resolução 2.616 SMF, de 11-5-2010 (Fascículo 19/2010), prorroga, para até 31-10-2010, a validade dos referidos formulários pré-impressos destinados à emissão de documentos cuja AIDF tenha sido concedida no período de 1-5-2008 a 30-10-2008. Não será necessária a presença do contribuinte junto ao Plantão Fiscal para concessão da prorrogação, visto que a mesma se dará de forma automática.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e
Considerando o disposto no art. 2º, II, da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, com a redação dada pela Resolução SMF nº 2.631, de 31 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução SMF nº 2.616, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os formulários pré-impressos destinados à emissão de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 30 de outubro de 2008 terão sua validade prorrogada até 31 de outubro de 2010.
(...) ” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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