Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.634 SMF, DE 6-10-2010
(DO-MRJ DE 7-10-2010)
BANCO
Obrigação Acessória Município do Rio de Janeiro
Secretaria de Fazenda acrescenta novos códigos de atividades bancárias
ou financeiras obrigadas à entrega anual de arquivo
Este ato altera a Resolução 2.520 SMF, de
31-10-2007 (Fascículo 45/2007), que relaciona os documentos e arquivos
a serem apresentados, anualmente, pelos bancos e demais instituições
financeiras.
Os contribuintes enquadrados nos códigos de atividades acrescidos por este
ato, deverão entregar a partir de 2012 as informações relativas
ao sistema PROBAN CONTRIBUINTE, referindo-se ao ano base
2011 e a partir de 1-1-2011 as demais obrigações previstas na legislação
relativas ao Sistema PROBAN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a
necessidade de aprimorar a fiscalização e o controle da arrecadação
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente aos contribuintes
que exerçam atividades bancárias ou financeiras, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução
SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE DAS EMPRESAS |
|
Denominação |
Código |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
2.11.11.7 |
CORRETAGEM DE CÂMBIO |
2.12.03.2 |
BANCO COMERCIAL |
2.13.01.2 |
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
2.13.05.5 |
CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
2.13.07.1 |
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
2.13.08.0 |
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR |
2.13.10.1 |
CRÉDITO IMOBILIÁRIO |
2.13.14.4 |
BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA COMERCIAL |
2.13.16.0 |
BANCO DE INVESTIMENTO |
2.13.18.7 |
BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL |
2.13.55.1 |
BANCO DE DESENVOLVIMENTO |
2.13.56.0 |
AGÊNCIA DE FOMENTO |
2.13.57.8 |
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO |
2.13.58.6 |
COMPANHIA HIPOTECÁRIA |
2.13.59.4 |
CAIXA ECONÔMICA |
2.13.60.8 |
BANCO DE CÂMBIO |
2.13.61.6 |
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO |
2.38.05.8 |
Art. 2º Substituir-se-ão, no Anexo II da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, o número de ordem 10.05.00 e a descrição do serviço correspondente pelos números de ordem 10.05.01 e 10.05.02, conforme abaixo discriminado:
10.05.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos nos itens ou subitens anteriores, por quaisquer meios |
10.05.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens no âmbito da bolsa de mercadorias e futuros |
Art. 3º Os contribuintes que se enquadram nos códigos
2.11.11.7, 2.13.55.1, 2.13.56.0, 2.13.57.8, 2.13.58.6, 2.13.59.4, 2.13.60.8,
2.13.61.6 e 2.38.05.8, ora incluídos no Anexo I da Resolução
SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, ficam obrigados:
I à entrega, a partir de 2012, referindo-se
ao ano-base 2011, das informações relativas ao Sistema PROBAN CONTRIBUINTE
de que tratam o § 2º do art. 1º dessa Resolução
SMF nº 2.520/2007 e a Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro
de 2007; e
II ao cumprimento, a partir de 1º de janeiro
de 2011, das demais obrigações previstas na legislação relativas
ao Sistema PROBAN.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
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