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Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda acrescenta novos códigos de atividades bancárias ou financeiras obrigadas à entrega anual de arquivo

Resolução SMF 2634/2010

16/10/2010 05:01:21

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RESOLUÇÃO 2.634 SMF, DE 6-10-2010
(DO-MRJ DE 7-10-2010)

BANCO
Obrigação Acessória – Município do Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda acrescenta novos códigos de atividades bancárias ou financeiras obrigadas à entrega anual de arquivo
Este ato altera a Resolução 2.520 SMF, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007), que relaciona os documentos e arquivos a serem apresentados, anualmente, pelos bancos e demais instituições financeiras.
Os contribuintes enquadrados nos códigos de atividades acrescidos por este ato, deverão entregar a partir de 2012 as informações relativas ao sistema PROBAN CONTRIBUINTE, referindo-se ao ano base
2011 e a partir de 1-1-2011 as demais obrigações previstas na legislação relativas ao Sistema PROBAN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade de aprimorar a fiscalização e o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente aos contribuintes que exerçam atividades bancárias ou financeiras, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE DAS EMPRESAS

Denominação

Código

ARRENDAMENTO MERCANTIL

2.11.11.7

CORRETAGEM DE CÂMBIO

2.12.03.2

BANCO COMERCIAL

2.13.01.2

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

2.13.05.5

CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

2.13.07.1

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

2.13.08.0

SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR

2.13.10.1

CRÉDITO IMOBILIÁRIO

2.13.14.4

BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA COMERCIAL

2.13.16.0

BANCO DE INVESTIMENTO

2.13.18.7

BANCO MÚLTIPLO SEM CARTEIRA COMERCIAL

2.13.55.1

BANCO DE DESENVOLVIMENTO

2.13.56.0

AGÊNCIA DE FOMENTO

2.13.57.8

ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

2.13.58.6

COMPANHIA HIPOTECÁRIA

2.13.59.4

CAIXA ECONÔMICA

2.13.60.8

BANCO DE CÂMBIO

2.13.61.6

COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO

2.38.05.8”

Art. 2º – Substituir-se-ão, no Anexo II da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, o número de ordem 10.05.00 e a descrição do serviço correspondente pelos números de ordem 10.05.01 e 10.05.02, conforme abaixo discriminado:

10.05.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos nos itens ou subitens anteriores, por quaisquer meios

10.05.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens no âmbito da bolsa de mercadorias e futuros

Art. 3º – Os contribuintes que se enquadram nos códigos 2.11.11.7, 2.13.55.1, 2.13.56.0, 2.13.57.8, 2.13.58.6, 2.13.59.4, 2.13.60.8, 2.13.61.6 e 2.38.05.8, ora incluídos no Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, ficam obrigados:
I – à entrega, a partir de 2012, referindo-se ao ano-base 2011, das informações relativas ao Sistema PROBAN CONTRIBUINTE de que tratam o § 2º do art. 1º dessa Resolução SMF nº 2.520/2007 e a Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007; e
II – ao cumprimento, a partir de 1º de janeiro de 2011, das demais obrigações previstas na legislação relativas ao Sistema PROBAN.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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