Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
338 SEFAZ, DE 13-10-2010
(DO-RJ DE 14-10-2010)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Sefaz prorroga prazos de recolhimento de tributos estaduais em virtude
da greve dos bancários
Os tributos cujas datas de vencimento para pagamentos
coincidirem com o período de greve dos funcionários dos bancos poderão
ser pagos até o primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a greve bancária ocorrida no mês de outubro,
e o disposto no Processo nº E-04/010.057/2010, RESOLVE:
Art. 1º A data de vencimento
para pagamentos dos tributos que coincida com o período de greve de funcionários
nos bancos arrecadadores fica prorrogada para o primeiro dia subsequente ao
término da paralisação.
Parágrafo Único A Superintendência
de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais
fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto
pagamento na forma do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
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