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Sefaz prorroga prazos de recolhimento de tributos estaduais em virtude da greve dos bancários

Resolução SEFAZ 338/2010

16/10/2010 05:01:58

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RESOLUÇÃO 338 SEFAZ, DE 13-10-2010
(DO-RJ DE 14-10-2010)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Sefaz prorroga prazos de recolhimento de tributos estaduais em virtude da greve dos bancários
Os tributos cujas datas de vencimento para pagamentos coincidirem com o período de greve dos funcionários dos bancos poderão ser pagos até o primeiro dia subsequente ao término da paralisação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a greve bancária ocorrida no mês de outubro, e o disposto no Processo nº E-04/010.057/2010, RESOLVE:
Art. 1º – A data de vencimento para pagamentos dos tributos que coincida com o período de greve de funcionários nos bancos arrecadadores fica prorrogada para o primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Parágrafo Único – A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento na forma do caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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