Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.411 SESDEC, DE 15-10-2010
(DO-RJ DE 21-10-2010)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuição de Competência
Estado atribui competência de ações de vigilância sanitária às Secretarias Municipais de Saúde
Através desta Resolução, foi atribuída aos órgãos
de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde a
competência para concessão, revalidação e cancelamento de
licença de funcionamento e inspeção sanitária dos estabelecimentos
sujeitos a estes procedimentos.
As Secretarias
Municipais de Saúde emitirão, após a inspeção sanitária,
a Licença de Funcionamento, que permitirá aos estabelecimentos desenvolverem
quaisquer atividades sob o regime de vigilância sanitária.
Foram revogadas
as Resoluções SES 562, de 26-3-90; 1.262, de 8-12-98; 2.655, de 2-2-2005
(Informativo 13/2005); e 2.964, de 3-3-2006.
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