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São Paulo

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos

Resolução SF 101/2010

30/10/2010 03:50:58

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RESOLUÇÃO 101 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
O percentual será utilizado para as parcelas vincendas até abril/2011, decorrentes de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até abril de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de maio de 2011 até outubro de 2011, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP vigente no período, será publicado em abril de 2011.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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