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São Paulo

Fazenda modifica procedimentos de utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista

Resolução SF 102/2010

30/10/2010 03:50:58

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RESOLUÇÃO 102 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Utilização dos Créditos

Fazenda modifica procedimentos de utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Fica alterada a Resolução 14 SF, de 31-3-2008 (Fascículo 14/2008), restringindo a utilização dos créditos pelo consumidor pessoa jurídica, que somente poderá ser feita por meio de solicitação de depósito em conta-corrente ou poupança.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 2º ao artigo 4º da Resolução SF-14/08, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

Remissão COAD: Resolução 14 SF/2008
“Art. 4º – O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis por meio de:
I – solicitação de depósito em conta-corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional;”

“§ 2º – Tratando-se de consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente na forma prevista no inciso I.” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda)

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