São Paulo
RESOLUÇÃO
102 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Utilização dos Créditos
Fazenda modifica procedimentos de utilização dos créditos
da Nota Fiscal Paulista
Fica alterada
a Resolução 14 SF, de 31-3-2008 (Fascículo 14/2008), restringindo
a utilização dos créditos pelo consumidor pessoa jurídica,
que somente poderá ser feita por meio de solicitação de depósito
em conta-corrente ou poupança.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto 54.179, de 30 de março
de 2009, RESOLVE:
Art.
1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 4º
da Resolução SF-14/08, de 31 de março de 2008, com a redação
que se segue, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
Remissão COAD: Resolução 14 SF/2008
Art. 4º O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis por meio de:
I solicitação de depósito em conta-corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
§ 2º Tratando-se de consumidor pessoa jurídica,
a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente na forma
prevista no inciso I. (NR).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da
Fazenda)
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