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São Paulo

Alteradas as normas que disciplinam o cálculo do crédito a ser atribuído a consumidores

Resolução SF 103/2010

30/10/2010 03:50:58

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RESOLUÇÃO 103 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Alteradas as normas que disciplinam o cálculo do crédito a ser atribuído a consumidores
Este ato altera a Resolução 56 SF, de 31-8-2009 (Fascículo 36/2009 e área de “Atos para Download” do Portal COAD), estabelecendo que na hipótese de o consumidor ser entidade sem fins lucrativos, o crédito somente será concedido se a mesma estiver cadastrada na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ou na Secretaria Estadual da Saúde.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 2º ao 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 9º-A à Resolução SF-56/2009, de 31 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A – Na hipótese de o consumidor ser entidade de direito privado sem fins lucrativos, o crédito somente será concedido se a referida entidade estiver cadastrada na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ou na Secretaria Estadual da Saúde, conforme previsto na Resolução Conjunta SF/SEADS-1/09, de 5 de maio de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SS-1/10, de 23 de julho de 2010.” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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