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São Paulo

Alteradas as disposições que disciplinam o novo critério para apuração da taxa de juros incidente no pagamento de débitos fiscais

Resolução SF 104/2010

30/10/2010 03:50:58

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RESOLUÇÃO 104 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)

DÉBITO FISCAL
Acréscimo Moratório

Alteradas as disposições que disciplinam o novo critério para apuração da taxa de juros incidente no pagamento de débitos fiscais
Esta alteração da Resolução 98 SF, de 13-10-2010 (Fascículo 41/2010), que estabeleceu novas regras a serem observadas, a partir de 1-1-2011, no cálculo dos acréscimos moratórios incidentes sobre recolhimentos de débitos fiscais em atraso, determina a revogação dos atos legais que disciplinam a regra atualmente, a partir da vigência dos novos critérios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 e nos §§ 3º e 7º do artigo 100 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 5º-A à Resolução SF-98/2010, de 13 de outubro de 2010, com a redação que se segue:
“Art. 5º-A – Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Resoluções:
I – SF-30/05, de 7 de outubro de 2005;
II – SF-02/10, de 7 de janeiro de 2010;
III – SF-11/10, de 28 de janeiro de 2010.” (NR)
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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