São Paulo
RESOLUÇÃO
104 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)
DÉBITO FISCAL
Acréscimo Moratório
Alteradas as disposições que disciplinam o novo critério
para apuração da taxa de juros incidente no pagamento de débitos
fiscais
Esta alteração
da Resolução 98 SF, de 13-10-2010 (Fascículo 41/2010), que estabeleceu
novas regras a serem observadas, a partir de 1-1-2011, no cálculo dos acréscimos
moratórios incidentes sobre recolhimentos de débitos fiscais em atraso,
determina a revogação dos atos legais que disciplinam a regra atualmente,
a partir da vigência dos novos critérios.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º
do artigo 96 e nos §§ 3º e 7º do artigo 100 da Lei
6.374, de 1º de março de 1989, RESOLVE:
Art.
1º Fica acrescentado o artigo 5º-A à Resolução
SF-98/2010, de 13 de outubro de 2010, com a redação que se segue:
Art.
5º-A Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as
Resoluções:
I
SF-30/05, de 7 de outubro de 2005;
II
SF-02/10, de 7 de janeiro de 2010;
III
SF-11/10, de 28 de janeiro de 2010. (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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