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São Paulo

Fazenda promove alterações na relação de produtos de informática sujeitos a alíquota de 12%

Resolução SF 105/2010

30/10/2010 03:51:01

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RESOLUÇÃO 105 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Alíquota

Fazenda promove alterações na relação de produtos de informática sujeitos a alíquota de 12%
Este ato altera o Anexo Único da Resolução 31 SF, de 30-6-2008 (Fascículo 28/2008), ajustando a descrição, bem como acrescentando e excluindo itens à relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, sujeitos a alíquota de 12% nas operações internas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Resolução nº 76/08, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX e o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008:
“.................................................................................................................................     

Item

Discriminação

 NCM

15

Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)

8443.32.3

16

Outras impressoras alimentadas por folhas

8443.32.4

43

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8443.99.11  8443.99.21  8443.99.41

46

Cabeças de impressão

8443.99.12  8443.99.22

48

Cartuchos de tinta

8443.99.23

49

Exclusivamente: – tambor de Impressão para Impressora de Linha – armadura para Cabeçote de Impressão – cintas de caracteres

8443.99.19

54

Exclusivamente: – circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; – circuito eletrônico padrão para controle de single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; – placa gráfica para monitor de alta resolução; – placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; – módulo de memória “SIMM” ou “DIMM” montado em placa de circuito impresso.

8473.30.4

146

Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90

9032.8 8537.10.90 
8538.90.10  9032.90.99

 .................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“.................................................................................................................................     

Item

Discriminação

NCM

147

Exclusivamente: – gabinete para impressora – tracionador de papel

8443.99.29

148

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

8443.99.31

149

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

8443.99.50

150

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

8443.99.33

151

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8443.99.60

.................................................................................................................................” (NR).
Art. 3º – Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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