São Paulo
RESOLUÇÃO
105 SF, DE 25-10-2010
(DO-SP DE 26-10-2010)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Alíquota
Fazenda promove alterações na relação de produtos
de informática sujeitos a alíquota de 12%
Este ato
altera o Anexo Único da Resolução 31 SF, de 30-6-2008 (Fascículo
28/2008), ajustando a descrição, bem como acrescentando e excluindo
itens à relação de produtos da indústria de processamento
eletrônico de dados, sujeitos a alíquota de 12% nas operações
internas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 76/08, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio
Exterior CAMEX e o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, RESOLVE:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue
os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF-31/08,
de 30 de junho de 2008:
.................................................................................................................................
Item |
Discriminação |
NCM |
15 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) |
8443.32.3 |
16 |
Outras impressoras alimentadas por folhas |
8443.32.4 |
43 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41 |
46 |
Cabeças de impressão |
8443.99.12 8443.99.22 |
48 |
Cartuchos de tinta |
8443.99.23 |
49 |
Exclusivamente: tambor de Impressão para Impressora de Linha armadura para Cabeçote de Impressão cintas de caracteres |
8443.99.19 |
54 |
Exclusivamente: circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; circuito eletrônico padrão para controle de single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; placa gráfica para monitor de alta resolução; placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; módulo de memória SIMM ou DIMM montado em placa de circuito impresso. |
8473.30.4 |
146 |
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 |
9032.8 8537.10.90 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art.
2º Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo
Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008, com a seguinte
redação:
.................................................................................................................................
Item |
Discriminação |
NCM |
147 |
Exclusivamente: gabinete para impressora tracionador de papel |
8443.99.29 |
148 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
8443.99.31 |
149 |
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios |
8443.99.50 |
150 |
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
8443.99.33 |
151 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8443.99.60 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art.
3º Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo Único
da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008.
Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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