Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
118 INSS, DE 4-11-2010
(DO-U DE 8-11-2010)
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Encaminhamento às Agências da Previdência Social
INSS estabelece forma de encaminhamento de pessoas à Reabilitação Profissional
O
referido ato disciplina, dentre outras normas, como os segurados, seus dependentes
e pessoas com deficiência serão atendidos pelo setor de Reabilitação
Profissional das APS Agências da Previdência Social.
A ordem de prioridade no encaminhamento à Reabilitação Profissional
é a seguinte:
a) o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
b) o segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário,
portador de incapacidade;
c) o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
d) o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição
ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido a sua capacidade funcional
em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
e) os dependentes dos segurados; e
f) as pessoas com deficiência.
Os segurados citados nas letras a a d serão encaminhados
à Reabilitação Profissional pela Perícia Médica do
INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
Já os dependentes e as pessoas com deficiência podem solicitar atendimento
à Reabilitação Profissional através de requerimento em uma
das APS.
Os dependentes dos segurados serão atendidos pela equipe de Reabilitação
Profissional de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas
e financeiras e as condições locais do órgão e as pessoas
com deficiências serão atendidas quando houver previamente a
celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira
firmado entre o INSS e as instituições e associações de
assistência às pessoas com deficiência.
As empresas poderão celebrar acordo de cooperação técnica
com vistas ao INSS avaliar e homologar o processo de readaptação profissional
promovido pela empresa, somente ao empregado que esteja incapacitado para o
trabalho que exerce habitualmente e necessite realizar troca de função.
Ao término do processo, a Reabilitação Profissional do INSS emitirá
Certificado Individual, indicando a função para a qual o reabilitando
foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra
para a qual se julgue capacitado. Este procedimento não implica na obrigatoriedade
de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo
em outro para o qual fora reabilitado.
A Resolução 118 INSS/2010 revogou a Resolução 439 INSS,
de 10-4-97 (Informativo 15/97).
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