Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
345 SEFAZ, DE 16-11-2010
(DO-RJ DE 18-11-2010)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Fazenda fixa novo prazo para apresentação do Sintegra
Esta alteração
da Resolução 91 Sefaz, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007), estabelece
o dia 25 do mês seguinte como prazo para apresentação dos arquivos
do Sintegra. A redação anterior estabelecia o dia 15 do mês seguinte
como prazo de entrega.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/009.955/2010,
RESOLVE:
Art.
1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº
91, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Os contribuintes de que trata o art. 1º, devem apresentar
mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente, o arquivo de operações,
com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à
totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições
e prestações realizadas por seus estabelecimentos.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Renato Villela Secretário de Estado de Fazenda)
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