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Rio de Janeiro

Fazenda fixa novo prazo para apresentação do Sintegra

Resolução SEFAZ 345/2010

20/11/2010 17:34:02

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RESOLUÇÃO 345 SEFAZ, DE 16-11-2010
(DO-RJ DE 18-11-2010)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fazenda fixa novo prazo para apresentação do Sintegra
Esta alteração da Resolução 91 Sefaz, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007), estabelece o dia 25 do mês seguinte como prazo para apresentação dos arquivos do Sintegra. A redação anterior estabelecia o dia 15 do mês seguinte como prazo de entrega.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/009.955/2010, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os contribuintes de que trata o art. 1º, devem apresentar mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente, o arquivo de operações, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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