Trabalho e Previdência
RESOLUÇÕES
169, 170, 171, 172 E 173 TST, DE 16-11-2010
(DeJT DE 19-11-2010)
SÚMULAS
Alteração
TST altera Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
O Pleno do TST Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
realizada em 16-11-2010, alterou a redação das Súmulas 6, 337
e 393, editadas originalmente pela Resolução 129 TST, de 5-4-2005
(Informativo 17/2005), da Súmula 353, editada pela Resolução
121, de 28-10-2003 (Informativos 47 e 48/2003), e da Orientação Jurisprudencial
373 SBDI-1 TST/2009 (DeJT de 10-3-2009).
Na mesma
sessão, ficou estabelecido que a Orientação Jurisprudencial nº 293
SDI-1 TST/2003 (DJ de 11-8-2003) fosse cancelada, tendo em vista sua incorporação
à Súmula 353.
Eis o teor
dos atos:
SÚMULAS
=> 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ART. 461 DA
CLT (alteração da redação do item VI pela Resolução
172 TST/2010)
I
Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é
válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo
Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro
de carreira das entidades de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade
competente;
II
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual,
conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego;
III
A equiparação salarial só é possível se o empregado
e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas,
não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação;
IV
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação
salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento,
desde que o pedido se relacione com situação pretérita;
V
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial,
embora exercida a função em órgão governamental estranho
à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante;
VI
Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância
de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou
o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica
superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de
equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença
dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que
deu origem à
pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado;
VII
Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a
equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado
por sua perfeição técnica, cuja aferição terá
critérios objetivos;
VIII
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da equiparação salarial;
IX
Na ação de equiparação salarial, a prescrição
é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas
no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento;
X
O conceito de mesma localidade de que trata o art. 461 da CLT refere-se,
em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que,
comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
=> 337. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. (redação alterada pela Resolução
173 TST/2010)
I
Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é
necessário que o recorrente:
a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite
a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva,
nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos
à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses
que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já
se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso;
II
A concessão de registro de publicação como repositório autorizado
de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições
anteriores;
III
A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial,
de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência
jurisprudencial, nos termos do item I, a, desta súmula, quando
a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição
de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente,
uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;
IV
É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial
justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório
oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho
divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação
do endereço do respectivo conteúdo na rede.
=> 353. EMBARGOS AGRAVO CABIMENTO (redação
alterada pela Resolução 171 TST/2010)
Não
cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão
de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão
que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência
de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão
que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator,
em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo
de instrumento;
c) para revisão
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista,
cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento
do agravo;
d) para impugnar
o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar
a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único,
do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
f) contra
decisão de Turma proferida em agravo interposto de decisão monocrática
do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC.
=> 393. RECURSO ORDINÁRIO EFEITO DEVOLUTIVO
EM PROFUNDIDADE ART. 515, §1º, DO CPC. (redação alterada
pela Resolução 169 TST/2010)
O efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º
do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos
da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não
renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido
não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º
do art. 515 do CPC.
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
=> 293. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA
DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC CABIMENTO.
(cancelada pela Resolução 171 TST/2010, tendo em vista a incorporação
à Súmula 353)
São
cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em
Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art.
557, § 1º-A, do CPC.
=> 373. REPRESENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
PROCURAÇÃO INVALIDADE IDENTIFICAÇÃO
DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (redação alterada pela Resolução
170 TST/2010)
É inválido
o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não
contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da
procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
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