São Paulo
RESOLUÇÃO
117 SF, DE 18-11-2010
(DO-SP DE 19-11-2010)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Os valores
em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício
de 2011.Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos
automotores, em razão da mesma poder ser obtida pelo telefone, na internet
ou na rede bancária autorizada.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º
da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art.
1º para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA, em 2011, os valores de mercado dos
veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto
no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296,
de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela a que se refere
o Anexo I.
Art.
2º para fins de consulta do valor de mercado constante
da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano
de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar
constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar
discriminado no Anexo II.
Parágrafo
único Os dados referentes à marca/modelo/ versão do veículo
e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo CRLV.
Art.
3º na hipótese de novo modelo de veículo introduzido
no mercado após a data da publicação desta Resolução,
a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal
de 2011 será fixada com base em descrição contida em linha existente
na tabela cujo valor seja equivalente ao do novo modelo não cadastrado
no sistema da Secretaria da Fazenda.
Art.
4º A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante
devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo
de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere
o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os
de mercado na data da pesquisa.
Art.
5º O valor do IPVA para o exercício de 2011 estará
disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2010,
no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e
na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art.
6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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