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São Paulo

Fazenda promove alterações nos procedimentos de fiscalização dos créditos da Nota Fiscal Paulista

Resolução SF 127/2010

04/12/2010 16:06:54

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RESOLUÇÃO 127 SF, DE 1-12-2010
(DO-SP DE 2-12-2010)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Utilização dos Créditos

Fazenda promove alterações nos procedimentos de fiscalização dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Fica alterada a Resolução 106 SF, de 25-10-2010 (Fascículo 43/2010), estabelecendo novas regras para o ressarcimento ao consumidor, na hipótese de irregularidade decorrente de erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º-A da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 9º da Resolução SF-106/2010, de 25 de outubro de 2010:
“Art. 9º – na hipótese de irregularidade decorrente de erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor prejudicado, usuário do sistema, será ressarcido, se for o caso, pela Secretária da Fazenda após o término do procedimento administrativo instaurado para verificar o erro, a fraude, bem como a responsabilidade da Administração, observado os itens a seguir:
I – compete a Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT instruir o procedimento administrativo e manifestar-se sobre a ocorrência de erro ou falha e sobre o ressarcimento ao consumidor;
II – compete ao Secretário da Fazenda deliberar sobre o ressarcimento ao consumidor;
III – na hipótese de deliberação favorável ao ressarcimento, compete ao Departamento de Orçamentos e Finanças – DOF adotar as providências necessárias para a realização do ressarcimento.
Parágrafo único – As despesas de ressarcimento a consumidores prejudicados por erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista serão contabilizadas no elemento de despesa 93 – Indenizações e Restituições.” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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