São Paulo
RESOLUÇÃO
127 SF, DE 1-12-2010
(DO-SP DE 2-12-2010)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Utilização dos Créditos
Fazenda promove alterações nos procedimentos de fiscalização
dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Fica alterada
a Resolução 106 SF, de 25-10-2010 (Fascículo 43/2010), estabelecendo
novas regras para o ressarcimento ao consumidor, na hipótese de irregularidade
decorrente de erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 4º
e 5º-A da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 9º da Resolução SF-106/2010, de 25 de outubro de 2010:
Art.
9º na hipótese de irregularidade decorrente de erro ou falha
no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor prejudicado, usuário do
sistema, será ressarcido, se for o caso, pela Secretária da Fazenda
após o término do procedimento administrativo instaurado para verificar
o erro, a fraude, bem como a responsabilidade da Administração, observado
os itens a seguir:
I
compete a Diretoria Executiva da Administração Tributária
DEAT instruir o procedimento administrativo e manifestar-se sobre a ocorrência
de erro ou falha e sobre o ressarcimento ao consumidor;
II
compete ao Secretário da Fazenda deliberar sobre o ressarcimento ao consumidor;
III
na hipótese de deliberação favorável ao ressarcimento, compete
ao Departamento de Orçamentos e Finanças DOF adotar as providências
necessárias para a realização do ressarcimento.
Parágrafo
único As despesas de ressarcimento a consumidores prejudicados por
erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista serão contabilizadas no
elemento de despesa 93 Indenizações e Restituições.
(NR).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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