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Paraná

Dispensada a autorização ambiental para uso agrícola de resíduos gerados pelas usinas de beneficiamento de cana-de-açúcar

Resolução SEMA 65/2010

11/12/2010 03:30:18

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PORTARIA 234 IAP, DE 23-11-2010
(DO-PR DE 26-11-2010)

MEIO AMBIENTE
Resíduos

Dispensada a autorização ambiental para uso agrícola de resíduos gerados pelas usinas de beneficiamento de cana-de-açúcar

Através da Portaria 234/2010, o Instituto Ambiental do Paraná estabeleceu diversos procedimentos inerentes à dispensa de autorização ambiental para o uso agrícola de resíduos gerados por usinas de beneficiamento de cana-de-açúcar. Poderão ser utilizados a torta de filtro, os resíduos sólidos do processo de lavagem da cana-de-açúcar e as cinzas/fuligens provenientes da queima de biomassa das caldeiras. O uso agrícola destes resíduos somente será permitido nas áreas de cultura de cana-de-açúcar destinadas à usina geradora dos resíduos.
No DO-PR de 30-11-2010, foi publicada a Resolução 65 SEMA, de 25-11-2010, que estabelece critérios para controle das emissões atmosféricas, para as caldeiras de geração de calor ou energia nas usinas de beneficiamento de cana-de-açúcar para produção de etanol, açúcar e energia elétrica já existentes até a data de sua publicação.

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