Paraná
PORTARIA
234 IAP, DE 23-11-2010
(DO-PR DE 26-11-2010)
MEIO AMBIENTE
Resíduos
Dispensada a autorização ambiental para uso agrícola de resíduos gerados pelas usinas de beneficiamento de cana-de-açúcar
Através da Portaria 234/2010, o Instituto Ambiental do Paraná estabeleceu
diversos procedimentos inerentes à dispensa de autorização ambiental
para o uso agrícola de resíduos gerados por usinas de beneficiamento
de cana-de-açúcar. Poderão ser utilizados a torta de filtro,
os resíduos sólidos do processo de lavagem da cana-de-açúcar
e as cinzas/fuligens provenientes da queima de biomassa das caldeiras. O uso
agrícola destes resíduos somente será permitido nas áreas
de cultura de cana-de-açúcar destinadas à usina geradora dos
resíduos.
No
DO-PR de 30-11-2010, foi publicada a Resolução 65 SEMA, de 25-11-2010,
que estabelece critérios para controle das emissões atmosféricas,
para as caldeiras de geração de calor ou energia nas usinas de beneficiamento
de cana-de-açúcar para produção de etanol, açúcar
e energia elétrica já existentes até a data de sua publicação.
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