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São Paulo

Fazenda modifica regras para o desbloqueio de senha de acesso ao site da Nota Fiscal Paulista

Resolução SF 133/2010

18/12/2010 23:32:51

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RESOLUÇÃO 133 SF, DE 15-12-2010
(DO-SP DE 16-12-2010)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Cadastramento de Consumidores

Fazenda modifica regras para o desbloqueio de senha de acesso ao site da Nota Fiscal Paulista
Este ato altera a Resolução 124 SF, de 26-11-2010 (Fascículo 48/2010), que dispensa o reconhecimento de firma no requerimento para desbloqueio de senha de acesso de pessoa física, reduzindo o período para postagem de 1-11 a 15-12-2010. Anteriormente o prazo previsto era até 31-12-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º da Resolução SF-124/10, de 26 de novembro de 2010:
“Art. 1º – Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista”, desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física.” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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