São Paulo
RESOLUÇÃO
133 SF, DE 15-12-2010
(DO-SP DE 16-12-2010)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Cadastramento de Consumidores
Fazenda modifica regras para o desbloqueio de senha de acesso ao site
da Nota Fiscal Paulista
Este ato
altera a Resolução 124 SF, de 26-11-2010 (Fascículo 48/2010),
que dispensa o reconhecimento de firma no requerimento para desbloqueio de senha
de acesso de pessoa física, reduzindo o período para postagem de 1-11
a 15-12-2010. Anteriormente o prazo previsto era até 31-12-2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto
de 2007, e no artigo 4º da Resolução SF-82, de 18 de agosto de
2010, RESOLVE:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 1º da Resolução SF-124/10, de 26 de novembro de 2010:
Art.
1º Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para
desbloqueio de senha de acesso ao site da Nota Fiscal Paulista,
desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º
de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação
de desbloqueio seja pessoa física. (NR).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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