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Rio de Janeiro

Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres usados para 2011

Resolução SEFAZ 350/2010

18/12/2010 23:32:51

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RESOLUÇÃO 350 SEFAZ, DE 14-12-2010
(DO-RJ DE 16-12-2010)

IPVA
Recolhimento em 2011

Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres usados para 2011
Foi mantido o desconto de 10% para quitação em cota única, assim como a possibilidade do pagamento em 3 parcelas, que deverá ser manifestada no momento da emissão da guia de recolhimento nos terminais de consulta do Banco Itaú ou na internet, no site www.fazenda.rj.gov.br. No dia 12-1-2011 já vence a 1ª parcela ou a cota única para os veículos com final de placa 0.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/012.232/210, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2011, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2011, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2011, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento Integral sem desconto

0

12-1-2011

11-2-2011

1

13-1-2011

15-2-2011

2

19-1-2011

17-2-2011

3

25-1-2011

23-2-2011

4

8-2-2011

11-3-2011

5

16-2-2011

22-3-2011

6

24-2-2011

29-3-2011

7

3-3-2011

6-4-2011

8

4-3-2011

7-4-2011

9

16-3-2011

14-4-2011

ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de
Placa

Vencimento
1ª parcela

Vencimento
2ª parcela

Vencimento
3ª parcela

0

12-1-2011

11-2-2011

16-3-2011

1

13-1-2011

15-2-2011

17-3-2011

2

19-1-2011

17-2-2011

23-3-2011

3

25-1-2011

23-2-2011

24-3-2011

4

8-2-2011

11-3-2011

12-4-2011

5

16-2-2011

22-3-2011

19-4-2011

6

24-2-2011

29-3-2011

27-4-2011

7

3-3-2011

8-4-2011

9-5-2011

8

4-3-2011

8-4-2011

11-5-2011

9

16-3-2011

14-4-2011

18-5-2011

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