Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 16-12-2010)
IPVA
Recolhimento em 2011
Divulgados os prazos de recolhimento do IPVA dos veículos terrestres
usados para 2011
Foi mantido
o desconto de 10% para quitação em cota única, assim como a possibilidade
do pagamento em 3 parcelas, que deverá ser manifestada no momento da emissão
da guia de recolhimento nos terminais de consulta do Banco Itaú ou na internet,
no site www.fazenda.rj.gov.br. No dia 12-1-2011 já vence a 1ª parcela
ou a cota única para os veículos com final de placa 0.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/012.232/210, RESOLVE:
Art.
1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
referente ao exercício de 2011, relativo a veículo terrestre usado,
deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos
I e II desta Resolução.
§ 1º
Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do
imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente,
conforme calendário constante do Anexo I.
§
2º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá
efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores,
sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º
Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto,
o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art.
2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário
de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2011,
será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização
de Débitos GRD.
§ 1º
O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser
retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência
do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria
de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º
Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios
abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a
saber:
I
Seguro obrigatório;
II
Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento,
emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º
Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º
deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida
à instituição bancária arrecadadora.
Art.
3º As normas de recolhimento e demais providências
relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres
referente ao exercício de 2011, bem como as tabelas de valor da base de
cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas
até o fim deste exercício em resolução específica.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Renato Villela Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento Integral sem desconto |
0 |
12-1-2011 |
11-2-2011 |
1 |
13-1-2011 |
15-2-2011 |
2 |
19-1-2011 |
17-2-2011 |
3 |
25-1-2011 |
23-2-2011 |
4 |
8-2-2011 |
11-3-2011 |
5 |
16-2-2011 |
22-3-2011 |
6 |
24-2-2011 |
29-3-2011 |
7 |
3-3-2011 |
6-4-2011 |
8 |
4-3-2011 |
7-4-2011 |
9 |
16-3-2011 |
14-4-2011 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
0 |
12-1-2011 |
11-2-2011 |
16-3-2011 |
1 |
13-1-2011 |
15-2-2011 |
17-3-2011 |
2 |
19-1-2011 |
17-2-2011 |
23-3-2011 |
3 |
25-1-2011 |
23-2-2011 |
24-3-2011 |
4 |
8-2-2011 |
11-3-2011 |
12-4-2011 |
5 |
16-2-2011 |
22-3-2011 |
19-4-2011 |
6 |
24-2-2011 |
29-3-2011 |
27-4-2011 |
7 |
3-3-2011 |
8-4-2011 |
9-5-2011 |
8 |
4-3-2011 |
8-4-2011 |
11-5-2011 |
9 |
16-3-2011 |
14-4-2011 |
18-5-2011 |
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