Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
126 INSS, DE 15-12-2010
(DO-U DE 20-12-2010)
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
INSS revoga normas que passaram para competência da Receita Federal
Tendo em vista as medidas adotadas pela RFB Receita Federal do Brasil
no sentido de administrar, fiscalizar e arrecadar as contribuições
previdenciárias e de terceiros (Outras Entidades e Fundos), o INSS
Instituto Nacional do Seguro Social está adequando as suas normas, revogando,
dentre outras, as seguintes Resoluções do INSS:
7, de 13-8-90 (Informativo 33/90);
67, de 4-11-91 (Informativo 45/91);
89, de 9-3-92 (Informativo 11/92);
299, de 25-9-95 (Informativo 39/95);
320, de 28-11-95 (Informativo 48/95);
321, de 4-12-95 (Informativo 49/95);
537, de 11-5-98 (Informativo 19/98);
3, de 13-8-99 (Informativo 33/99);
19, de 29-2-2000 (Informativo 12/2000);
22, de 27-4-2000 (Informativos 19 e 21/2000);
25, de 24-5-2000 (Informativo 21/2000);
40, de 23-11-2000 (Informativo 48/2000);
57, de 31-8-2001 (Informativo 36/2001);
62, de 13-9-2001 (Informativo 38/2001);
69, de 10-10-2001 (Informativo 42/2001);
73, de 5-11-2001 (Informativo 45/2001);
100, de 26-8-2002 (Informativo 35/2002);
122, de 18-2-2003 (Informativo 08/2003);
128, de 23-7-2003 (Informativo 30/2003);
130, de 28-7-2003 (Informativo 31/2003);
137, de 3-9-2003 (Informativo 36/2003);
138, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003);
140, de 21-10-2003 (Informativo 43/2003);
149, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004);
152, de 19-5-2004 (Informativo 20/2004);
153, de 27-5-2004 (Informativo 21/2004);
154, de 8-6-2004 (Informativos 23 e 24/2004);
34,
de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).
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