Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.646 SMF, DE 16-12-2010
(DO-MRJ DE 17-12-2010)
BANCO
Obrigação Acessória Município do Rio de Janeiro
Secretaria de Fazenda exclui atividade da obrigação de entrega
anual de arquivo do Sistema Proban Contribuinte
Este
ato altera a Resolução 2.520 SMF, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007),
que relaciona os documentos e arquivos a serem entregues anualmente pelos bancos
e demais instituições financeiras, para excluir a atividade de cooperativa
de crédito mútuo da obrigatoriedade de entrega dos arquivos. A Resolução
2.634 SMF, de 6-10-2010 (Fascículo 41/2010), também foi alterada para
adaptar sua redação à referida exclusão.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade
de aprimorar a fiscalização e o controle da arrecadação
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente aos contribuintes
que exerçam atividades bancárias ou financeiras, RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída do Anexo I da Resolução
SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, a atividade COOPERATIVA DE
CRÉDITO MÚTUO código 2.38.05.8.
Art. 2º Fica excluído do artigo 3º da
Resolução SMF nº 2.634, de 6 de outubro de 2010, o código
2.38.05.8, passando tal dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os contribuintes que se enquadram nos códigos
2.11.11.7, 2.13.55.1, 2.13.56.0, 2.13.57.8, 2.13.58.6, 2.13.59.4, 2.13.60.8
e 2.13.61.6, incluídos por esta Resolução no Anexo I da Resolução
SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, ficam obrigados:
I à entrega, a partir de 2012, referindo-se ao ano-base 2011, das
informações relativas ao Sistema PROBAN CONTRIBUINTE de que tratam
o § 2º do artigo 1º dessa Resolução SMF nº 2.520/2007
e a Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007; e
II ao cumprimento, a partir de 1º de janeiro de 2011, das demais
obrigações previstas na legislação relativas ao Sistema
PROBAN. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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