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Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda exclui atividade da obrigação de entrega anual de arquivo do Sistema Proban Contribuinte

Resolução SMF 2646/2010

23/12/2010 08:37:51

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RESOLUÇÃO 2.646 SMF, DE 16-12-2010
(DO-MRJ DE 17-12-2010)

BANCO
Obrigação Acessória – Município do Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda exclui atividade da obrigação de entrega anual de arquivo do Sistema Proban Contribuinte
Este ato altera a Resolução 2.520 SMF, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007), que relaciona os documentos e arquivos a serem entregues anualmente pelos bancos e demais instituições financeiras, para excluir a atividade de cooperativa de crédito mútuo da obrigatoriedade de entrega dos arquivos. A Resolução 2.634 SMF, de 6-10-2010 (Fascículo 41/2010), também foi alterada para adaptar sua redação à referida exclusão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade de aprimorar a fiscalização e o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente aos contribuintes que exerçam atividades bancárias ou financeiras, RESOLVE:
Art. 1º – Fica excluída do Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, a atividade COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO – código 2.38.05.8.
Art. 2º – Fica excluído do artigo 3º da Resolução SMF nº 2.634, de 6 de outubro de 2010, o código 2.38.05.8, passando tal dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os contribuintes que se enquadram nos códigos 2.11.11.7, 2.13.55.1, 2.13.56.0, 2.13.57.8, 2.13.58.6, 2.13.59.4, 2.13.60.8 e 2.13.61.6, incluídos por esta Resolução no Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, ficam obrigados:
I – à entrega, a partir de 2012, referindo-se ao ano-base 2011, das informações relativas ao Sistema PROBAN CONTRIBUINTE de que tratam o § 2º do artigo 1º dessa Resolução SMF nº 2.520/2007 e a Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007; e
II – ao cumprimento, a partir de 1º de janeiro de 2011, das demais obrigações previstas na legislação relativas ao Sistema PROBAN. (NR)”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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