Ceará
RESOLUÇÃO
145 ARCE, DE 16-12-2010
(DO-CE DE 24-12-2010)
TRANSPORTE
Intermunicipal de Passageiros
Empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão disponibilizar informações referentes às viagens realizadas
Com o intuito de facilitar a ação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), as transportadoras prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão preencher as guias e formulários referentes a dados operacionais e enviar trimestralmente à Coordenadoria de Transportes da ARCE o relatório denominado REO Relatório de Estatísticas Operacionais. As informações deverão ser prestadas até o dia 30 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano calendário, devendo-se iniciar a coleta de tais informações a partir do 1º trimestre de 2011, para envio até 30-4-2011. Foi revogada a Resolução 78 ARCE, de 4-1-2007.
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