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Minas Gerais

TFDR de 2009 foi prorrogada para 30-4-2009

Resolução SF 4097/2009

25/04/2009 13:51:03

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RESOLUÇÃO 4.097 SF, DE 16-4-2009
(DO-MG DE 17-4-2009)

TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS
Recolhimento em 2009

TFDR de 2009 foi prorrogada para 30-4-2009
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais. Foi alterada a Resolução 4.086, de 29-3-2009 (Fascículo 14/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 4.086, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2009, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2009 até o dia 30 de abril de 2009.
(...)".
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias  – Secretário de Estado de Fazenda)

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