Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.097 SF, DE 16-4-2009
(DO-MG DE 17-4-2009)
TFDR TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS
Recolhimento em 2009
TFDR de 2009 foi prorrogada para 30-4-2009
O
pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de
Domínio das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
Foi alterada a Resolução 4.086, de 29-3-2009 (Fascículo 14/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de
dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.086, de
26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro
de 2009, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais
delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento
para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)
relativa ao exercício de 2009 até o dia 30 de abril de 2009.
(...)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
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