Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
185 SEFAZ, DE 22-12-2008
(DO-RJ DE 24-12-2008)
ISENÇÃO
Doação
Estado isenta doações para vítimas de enchente no Sul
Dispõe
sobre a isenção, até 31-3-2009, nas saídas de mercadorias
para Defesa Civil de Santa Catarina em decorrência de doações
destinadas às vítimas de enchentes daquele Estado.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º
Ficam isentas do ICMS as saídas para a Defesa Civil do Estado de
Santa Catarina de mercadorias doadas para socorro e atendimento às vítimas
das calamidades climáticas ocorridas naquele Estado, conforme disposto
no Convênio ICMS nº 132, de 2 de dezembro de 2008.
Parágrafo único O disposto no caput também se aplica
ao serviço de transporte relacionado às saídas nele previstas.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo
1º não implicará estorno do crédito a que se refere o artigo
21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o artigo 37
da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março
de 2009. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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