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Rio de Janeiro

Estado isenta doações para vítimas de enchente no Sul

Resolução SEFAZ 185/2009

03/01/2009 14:19:48

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RESOLUÇÃO 185 SEFAZ, DE 22-12-2008
(DO-RJ DE 24-12-2008)

ISENÇÃO
Doação

Estado isenta doações para vítimas de enchente no Sul
Dispõe sobre a isenção, até  31-3-2009, nas saídas de mercadorias para Defesa Civil de Santa Catarina em decorrência de doações destinadas às vítimas de enchentes daquele Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as saídas para a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina de mercadorias doadas para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas ocorridas naquele Estado, conforme disposto no Convênio ICMS nº 132, de 2 de dezembro de 2008.
Parágrafo único – O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte relacionado às saídas nele previstas.
Art. 2º – A isenção de que trata o artigo 1º não implicará estorno do crédito a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o artigo 37 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2009. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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