Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.060 SF, DE 30-12-2008
(DO-MG DE 31-12-2008)
CRÉDITO
Transferência
Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado do ICMS que pode
ser transferido ou utilizado no mês de janeiro/2009
O
montante global é de R$ 30.000.000,00.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de janeiro de 2009, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda em exercício)
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