Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
84 CFO, DE 30-12-2008
(DO-U DE 9-1-2009)
DENTISTA
Exercício da Profissão
CFO disciplina responsabilidades dos cirurgiões-dentistas em relação aos procedimentos diagnósticos bucais de anatomia patológica e citopatologia
A
referida Resolução estabeleceu que os cirurgiões-dentistas diretores
técnicos dos laboratórios que anunciam/executam serviços de Patologia
Bucal devem garantir estrutura operacional técnica suficiente para realização
dos procedimentos diagnósticos na jurisdição em que suas instituições
estejam registradas, responsabilizando-se, mesmo que de maneira solidária,
pelos resultados emitidos.
Nos procedimentos que necessitem transporte para outra localidade que não
a da sede da coleta, deve ser elaborado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
ao paciente, ou a seu representante legal, com dados sobre destino do material
recebido para exame e indicação do laboratório que efetivamente
realizará o procedimento, com endereço e nome do cirurgião-dentista.
A elaboração do Termo de Consentimento Informado deverá ser executada
no laboratório de origem sendo responsável o cirurgião-dentista,
que atua com o diretor-técnico do laboratório de destino.
Os cirurgiões-dentistas diretores-técnicos das instituições
que disponibilizam serviços na área de Patologia Bucal são responsáveis
diretos por danos conseqüentes a extravios, bem como por problemas referentes
ao descuido na guarda, conservação, preservação e transporte
das amostras recebidas para exame.
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