São Paulo
RESOLUÇÃO
3 SF, DE 15-1-2009
(DO-SP DE 16-1-2009)
IPVA
Recolhimento
Prazo para os veículos de placa final 4 foi prorrogado
Contribuintes
foram autorizados a efetuar o recolhimento da 1ª parcela ou da parcela
única do IPVA, com desconto correspondente a 3%, entre os dias 19 e 22-1,
em face da ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do
imposto. O prazo original, fixado pelo Decreto 53.632, de 30-10-2008 (Fascículo
45/2008 e Portal COAD), era até o dia 14-1.
O
SECRETÁRIO-ADJUNTO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA,
tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado
pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face da ocorrência
de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, RESOLVE:
Art.
1º
Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) relativamente ao exercício de 2009 dos
veículos de placa final 4.
Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias
19 e 22 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto
com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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