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Dedução de materiais e de subempreitadas não se aplica nos casos de estimativa

Resolução SMF 1/2009

23/01/2009 21:18:23

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RESOLUÇÃO 1 SMF, DE 2009
(A Tribuna de Niterói DE 20-1-2009)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Estimativa – Município de Niterói

Dedução de materiais e de subempreitadas não se aplica nos casos de estimativa
Esta determinação está de acordo com § 13 do artigo 80 do novo Código Tributário (Lei 2.597/2008), na redação dada pela Lei 2.628, de 30-12-2008 (Fascículo 03/2009), com efeitos desde 1-1-2009.

Art. 1º – Face ao disposto no artigo 80, § 13, da Lei nº 2.597/2008 (CTMN), com a redação dada pela Lei nº 2.628, de 30 de dezembro de 2008, não se admitirá nas estimativas do Imposto Sobre Serviços incidente sobre os serviços de construção civil, efetuadas nos termos do Decreto nº 10.191/2007, deduções da base de cálculo à conta de subempreitada e materiais aplicados na obra.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data da vigência da Lei nº 2.628/2008.

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