Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1 SMF, DE 2009
(A Tribuna de Niterói DE 20-1-2009)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Estimativa Município de Niterói
Dedução de materiais e de subempreitadas não se aplica
nos casos de estimativa
Esta
determinação está de acordo com § 13 do artigo 80 do novo
Código Tributário (Lei 2.597/2008), na redação dada pela
Lei 2.628, de 30-12-2008 (Fascículo 03/2009), com efeitos desde 1-1-2009.
Art. 1º Face ao disposto no artigo 80, § 13,
da Lei nº 2.597/2008 (CTMN), com a redação dada pela Lei nº
2.628, de 30 de dezembro de 2008, não se admitirá nas estimativas
do Imposto Sobre Serviços incidente sobre os serviços de construção
civil, efetuadas nos termos do Decreto nº 10.191/2007, deduções
da base de cálculo à conta de subempreitada e materiais aplicados
na obra.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar da data da vigência da
Lei nº 2.628/2008.
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