Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
189 SEFAZ, DE 22-1-2009
(DO-RJ DE 23-1-2009)
DIFERIMENTO
Insumos para Indústria Naval
Fazenda altera regras relativas ao fornecimento de insumos para a indústria
naval
Foram
modificadas as regras para atestar a ausência de similaridade para a importação
ser beneficiada pelo diferimento do ICMS, nos termos da Resolução
6.307 SEF, de 8-5-2001 Informativo 19/2001), observadas as alterações
promovidas pela Resolução 178 SEFAZ/2008 (Fascículo 49/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 23.082, de 24
de abril de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao artigo
1º da Resolução SEF nº 6.307/2001, com a seguinte redação:
Art.1º ....................................................................................................................
§ 8º O Sindicato da Indústria Naval (SINAVAL) deverá,
para os fins do disposto nos §§ 4º a 7º deste artigo, publicar,
no Diário Oficial do Estado, os atestados que emitir.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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