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Fazenda altera regras relativas ao fornecimento de insumos para a indústria naval

Resolução SEFAZ 189/2009

29/01/2009 21:56:01

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RESOLUÇÃO 189 SEFAZ, DE 22-1-2009
(DO-RJ DE 23-1-2009)

DIFERIMENTO
Insumos para Indústria Naval

Fazenda altera regras relativas ao fornecimento de insumos para a indústria naval
Foram modificadas as regras para atestar a ausência de similaridade para a importação ser beneficiada pelo diferimento do ICMS, nos termos da Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 Informativo 19/2001), observadas as alterações promovidas pela Resolução 178 SEFAZ/2008 (Fascículo 49/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 8º ao artigo 1º da Resolução SEF nº 6.307/2001, com a seguinte redação:
“Art.1º – ....................................................................................................................    
§ 8º – O Sindicato da Indústria Naval (SINAVAL) deverá, para os fins do disposto nos §§ 4º a 7º deste artigo, publicar, no Diário Oficial do Estado, os atestados que emitir.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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