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Prazo para recolhimento é prorrogado

Resolução SF 4/2009

29/01/2009 21:56:02

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RESOLUÇÃO 4 SF, DE 23-1-2009
(DO-SP DE 24-1-2009)

IPVA
Recolhimento

Prazo para recolhimento é prorrogado
Foi prorrogado, para os dias 28 a 30-1, o prazo de pagamento da 1ª parcela ou da parcela única do IPVA, com desconto correspondente a 3%, relativamente ao exercício de 2009, em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do imposto. O prazo original, fixado pelo Decreto 53.632, de 30-10-2008 (Fascículo 45/2008 e Portal COAD), era entre os dias 9 e 22-1, de acordo com final da placa do veículo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2009.
Art. 2º – O contribuinte poderá, entre os dias 28 e 30 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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