São Paulo
RESOLUÇÃO
4 SF, DE 23-1-2009
(DO-SP DE 24-1-2009)
IPVA
Recolhimento
Prazo para recolhimento é prorrogado
Foi
prorrogado, para os dias 28 a 30-1, o prazo de pagamento da 1ª parcela
ou da parcela única do IPVA, com desconto correspondente a 3%, relativamente
ao exercício de 2009, em face à ocorrência de problemas de acesso
ao sistema de pagamento do imposto. O prazo original, fixado pelo Decreto 53.632,
de 30-10-2008 (Fascículo 45/2008 e Portal COAD), era entre os dias 9 e
22-1, de acordo com final da placa do veículo.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de
30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009,
e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento
do IPVA, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA relativamente
ao exercício de 2009.
Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias
28 e 30 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto
com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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