Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
500 CFF, DE 19-1-2009
(DO-U DE 29-1-2009)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF define as atribuições do Farmacêutico nos Serviços de Diálise
O
CFF Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu
que são atribuições do Farmacêutico no âmbito dos Serviços
de Diálise, de natureza pública ou privada:
I Contribuir para prover os meios necessários para o monitoramento
e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica
inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento realizado
nos Serviços de Diálise;
II Controlar, monitorar e garantir a qualidade do tratamento de água
e do dialisato, através de:
a) coleta, transporte e armazenamento das amostras;
b) análises físico-químicas e microbiológicas;
c) interpretação dos resultados das análises;
d) acompanhamento e execução das medidas de ações corretivas;
III Participar da seleção e qualificação dos fornecedores
de medicamentos, produtos para a saúde, equipamentos, insumos e saneantes;
IV Atuar, juntamente com a equipe multiprofissional, na elaboração
das rotinas padronizadas, orientando e capacitando o pessoal para utilização
segura dos saneantes e realização de limpeza e desinfecção
das áreas e utensílios;
V Participar das decisões relativas à terapia medicamentosa
e aos protocolos clínicos;
VI Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e
dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento nos
Serviços de Diálise;
VII Cumprir e fazer cumprir a legislação relativa ao armazenamento,
conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a
saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas
com a distribuição e utilização dos mesmos;
VIII Promover ações de educação permanente, no âmbito
do uso racional de medicamentos e demais produtos utilizados nos Serviços
de Diálise, aos demais membros da equipe multiprofissional;
IX Participar ativamente do Programa de Controle e Prevenção
de Infecção e de Eventos Adversos, auxiliando:
a) na implementação da vigilância epidemiológica sistematizada
dos episódios de infecção e reação pirogênica;
b) na investigação epidemiológica nos casos de Eventos Adversos
Graves, visando à intervenção com medidas de controle e prevenção;
c) na avaliação das rotinas escritas relacionadas ao controle das
doenças infecciosas;
X Participar ativamente no Programa de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde;
XI Realizar e manter arquivos dos registros das ações farmacêuticas,
em conformidade com a legislação;
XII Executar as operações farmacotécnicas dos saneantes,
entre as quais: diluição, fracionamento, reconstituição,
envase, análise e controle de qualidade;
XIII Elaborar manuais técnicos com fluxogramas e procedimentos operacionais
pertinentes, bem como formulários próprios;
XIV Controlar e estabelecer um sistema eficiente de abastecimento e controle
para o carro de emergência, garantindo o atendimento de emergência
médica, viabilizando as condições mínimas necessárias
para a rastreabilidade dos produtos e reposição segura;
XV Executar procedimentos de análises clínicas, observando
os cuidados pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos:
a) treinar e supervisionar a equipe de coleta de material biológico com
relação à padronização de materiais, procedimentos
e cuidados na coleta, armazenamento e transporte das amostras biológicas;
b) implementar sistemática de análise, registro e informação
dos resultados críticos obtidos nos exames laboratoriais;
c) atuar, juntamente com o médico nefrologista, na análise e avaliação
de resultados laboratoriais discrepantes, quanto à possibilidade de interferências
pré-analíticas, analíticas ou relacionadas ao quadro clínico
do paciente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade