Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
54 CGSN, DE 29-1-2009
(DO-U DE 30-1-2009)
OPÇÃO
Ano-Calendário de 2009
Prorrogado para 20-2-2009 o prazo de opção pelo Simples Nacional
=> A Também foram prorrogados os prazos para:
requerimento do parcelamento especial para ingresso no regime: até 20-2-2009; e
recolhimento do Simples Nacional referente a fatos geradores ocorridos em janeiro/2009: até 13-3-2009.
Este Ato acrescenta o artigo 17-A e altera o inciso I do artigo 21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007) e altera o § 6º do artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 17-A na Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Art. 17-A Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009,
a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do
primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º O inciso I do art. 21 da Resolução
CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
I deverá ser requerido perante cada órgão responsável
pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro
de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido
de parcelamento;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º O § 6º do art. 18 da Resolução
CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos
em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução,
deverão ser pagos até 13 de março de 2009.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira Presidente do
Comitê)
ESCLARECIMENTO:
Os
artigos 7º e 21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo
22/2007) dispõem, respectivamente, sobre a opção pelo Simples
Nacional e o parcelamento especial para ingresso neste regime.
Tendo
em vista a prorrogação do prazo para recolhimento do Simples Nacional,
solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem esta obrigação
no dia 13 do Calendário das Obrigações Fiscais Fevereiro/2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade